Página 5902 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Março de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Assim, não há como negar a perda superveniente do objeto do presente recurso quanto ao ponto.

Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não o conheço do presente recurso.

Publique-se.

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