Página 198 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 21 de Março de 2018

Art. 11. A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas:

§ 1.º A contabilidade emitirá relatório trimestral de gestão, inclusive dos custos dos serviços.

§ 2.º Entende-se por relatório de gestão, os balancetes mensais das receitas e das despesas do Fundo e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação vigente.

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