DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos emface do acórdão de fls. 241/243, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em07/08/2014 que, por unanimidade, negou provimento à apelação emdemanda proposta comobjetivo de afastar exigência de registro nos quadros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da Quinta Região.
Sustenta-se, emsíntese, a existência de omissão "emface da ausência de exame de relevantes fundamentos do pedido formulado pela parte referente à violação de lei federal" arguindo a "necessidade de apreciação por este Eg. Tribunal da matéria relacionada à necessidade de inscrição pelo ora Embargada junto ao Embargante".