“Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial, para anular o v. Acórdão objurgado e determinar que a eg. Corte estadual examine o mérito da Apelação Criminal n.º 201392344352 .”
A decisão transitou em julgado em 13 de março de 2018 ( e-STJ Fl.1192 ).
Assim, verificada a perda de seu objeto ante a anulação do acórdão recorrido , julgo prejudicado o presente recurso (RISTF, art. 21, IX).