Página 191 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Março de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

“Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial, para anular o v. Acórdão objurgado e determinar que a eg. Corte estadual examine o mérito da Apelação Criminal n.º 201392344352 .”

A decisão transitou em julgado em 13 de março de 2018 ( e-STJ Fl.1192 ).

Assim, verificada a perda de seu objeto ante a anulação do acórdão recorrido , julgo prejudicado o presente recurso (RISTF, art. 21, IX).

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