Página 141 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 21 de Março de 2018

recebidos, todavia, sem efeito suspensivo, Id. 10453838. Os embargantes interpuseram novo recurso de agravo, conforme se infere do Id. 10828759 e ss. Os embargados noticiam nos autos a impossibilidade de apresentação da impugnação no prazo legal, face a indisponibilidade do PJE. Visando demonstrar o problema informado, instruem a petição com documentos diversos, Id. 10868483 e ss. A seguir, foi inserido no processo a Impugnação aos Embargos, consoante Id. 10868787. Embargada reitera os termos da petição de Id. 10868483, conforme se vê do Id. 10871336. Juntou-se aos autos cópia da decisão proferida no bojo do AI 1012542.60.2017.8.11.0000, tendo a decisão de primeiro grau sido mantida e, via de consequência, o recurso desprovido. É o breve relato. Decido. Considerando que os documentos que instruem o requerimento de ID. 10868438, bem como a petição de Id. 10868787 comprovam de forma satisfatória a indisponibilidade do PJE no dia 27/11/2017, declaro tempestiva a impugnação aos embargos apresentada. Intimem-se os embargantes para manifestação quanto a impugnação apresentada. Às providências. Sorriso/MT, 19 de Março de 2018. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito

Intimação Classe: CNJ-530 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

Processo Número: 100XXXX-16.2017.8.11.0040

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