Página 201 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Março de 2018

cumpridos os itens anteriores, e nada mas havendo, anote-se a suspensão correspondente no sistema de acompanhamento processual dessa Seção Judiciária, ao aguardo da devolução da carta precatória devidamente cumprida.

Em caso de restar apurado que o endereço declinado na inicial encontra-se irregular, insuficiente, desatualizado ou, por qualquer razão, não permite a citação, fica autorizada a Secretaria a proceder busca de informações junto aos bancos de dados à disposição do Juízo, bem como facultado ao exequente proceder diretamente pesquisas que dependam de autorização judicial, tais como as dirigidas aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, CDL, SPC e afins), desde já deferidas através do prese nte despacho, que deverá ser apresentado aos órgãos por oportunidade do protocolo do pedido de busca.

Juntado aos autos o resultado das consultas procedidas pela Secretaria, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias:

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