frapeachment estabelecido na Republica Argentina o no Brasil, com a circumstancia botar do que si nos Estados Unidos, no processo do presidente Johnson, venceu a Opinião dos advogados da defesa, sustentam:o que sómente um crime ou delicto dando legar a ulterior procedimento criminal podia ser materia para o impeachment (Charnbrun, Le Pouroir Executif aux E'tats-(Mis pags. 313 o 321), na Republica Argentina, em face do art. 45 da respectiva Constituição, c do commentario de Araya que o elucida, o mão desempenho tombem da funeeção publica podo acarretar o processo de
e do mesmo modo, em face do empeachment,
art. 40 da lei n. 30, de 8 de janeiro de 1892, que define os delictos de responsabilidade do 'residente da Republica do Brasil, se Ode concluir que não saimento imfracções do direito penal, nata sómente actos noite previstos o punidos dão logar ao impeachment sob o fundamento de que em toes processos a accuução incumbe a uma das amaras Legisjulgamento á outra mais elevada, lativas e o