O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput , alínea a, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve
PROMOVER ,
a partir de 31 de março de 2018, no âmbito do Comando do Exército: I - ao posto de General de Exército: