Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em conhecer das apelações e dar-lhes parcial provimento, estendendo, ainda, ao corréu, Samiy Moraes da Conceição, os efeitos do decisum, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
77 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO : 419317-80.2012.8.09.0127(201294193171)