I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
a) no inciso IIIdo § 3o do art. 1o desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)
b) nos §§ 1o e 1o A do art. 2o desta Lei; (Redação dada pela lei nº 11.787, de 2008)