Página 156 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Março de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

Ato contínuo, o Estado da Paraíba apresentou manifestação afirmando o interesse na manutenção do feito, “considerando que não foi superada a alegada inércia do Poder Executivo Federal”, momento em que reforçou o pedido de tutela de urgência contido na Exordial (eDOC 9). Juntou documentos (eDOC 10).

Reiterando o Despacho supra e, antes da apreciação da liminar, determinei a intimação da União, com urgência, para que prestasse informações sobre “o andamento das medidas administrativo-legais necessárias para implementar a renegociação das dívidas prevista naquela lei complementar” (eDOC 12).

A União, por sua vez, prestou as informações requeridas e refutou o pedido de tutela de urgência autoral. Juntou documentos (eDOCs 16 e 17).

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