Ato contínuo, o Estado da Paraíba apresentou manifestação afirmando o interesse na manutenção do feito, “considerando que não foi superada a alegada inércia do Poder Executivo Federal”, momento em que reforçou o pedido de tutela de urgência contido na Exordial (eDOC 9). Juntou documentos (eDOC 10).
Reiterando o Despacho supra e, antes da apreciação da liminar, determinei a intimação da União, com urgência, para que prestasse informações sobre “o andamento das medidas administrativo-legais necessárias para implementar a renegociação das dívidas prevista naquela lei complementar” (eDOC 12).
A União, por sua vez, prestou as informações requeridas e refutou o pedido de tutela de urgência autoral. Juntou documentos (eDOCs 16 e 17).