Página 354 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Março de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

PARÁ

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO a , da Constituição Federal, sustenta se violação do art. 156, II, da mesma Carta. Aduz-se, em suma, que:

“[...] resta evidente tratar-se o ITBI de imposto sobre o ato ou negócio jurídico pelo qual a transmissão é pactuada e não de imposto incidente sobre o instrumento de transmissão.

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