PARÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO a , da Constituição Federal, sustenta se violação do art. 156, II, da mesma Carta. Aduz-se, em suma, que:
“[...] resta evidente tratar-se o ITBI de imposto sobre o ato ou negócio jurídico pelo qual a transmissão é pactuada e não de imposto incidente sobre o instrumento de transmissão.