Página 476 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Março de 2018

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE PRÓPRIO NACIONAL RESIDENCIAL. MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.

1. Tendo em vista que a sentença já condenou a União ao ressarcimento do desconto efetuado no contracheque do autor no mês de fevereiro de 2011, a apelação não deve ser conhecida nessa parte, subsistindo o interesse somente em relação aos descontos ocorridos de janeiro de 2010 a janeiro de 2011.

2. A ocupação irregular de Próprio Nacional Residencial autoriza a imposição de multa prevista no art. 15, I, e, da Lei nº 8.025/90, a qual, contudo, só pode incidir após o trânsito em julgado da sentença que determinar a reintegração na posse da União no imóvel funcional, quando não houver sido deferida medida liminar para a respectiva desocupação. Precedente do STJ (REsp nº 612.249/DF).

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