ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE PRÓPRIO NACIONAL RESIDENCIAL. MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1. Tendo em vista que a sentença já condenou a União ao ressarcimento do desconto efetuado no contracheque do autor no mês de fevereiro de 2011, a apelação não deve ser conhecida nessa parte, subsistindo o interesse somente em relação aos descontos ocorridos de janeiro de 2010 a janeiro de 2011.
2. A ocupação irregular de Próprio Nacional Residencial autoriza a imposição de multa prevista no art. 15, I, e, da Lei nº 8.025/90, a qual, contudo, só pode incidir após o trânsito em julgado da sentença que determinar a reintegração na posse da União no imóvel funcional, quando não houver sido deferida medida liminar para a respectiva desocupação. Precedente do STJ (REsp nº 612.249/DF).