Página 37640 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Março de 2018

pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, junto ao C. STF, o adicional de insalubridade terá como base de cálculo o salário mínimo, até que outra base seja prevista em lei ou em norma coletiva.

Pela habitualidade, são devidos também os reflexos em férias + 1/3, décimo terceiro salários e FGTS.

Não são devidos reflexos em feriados e repousos semanais remunerados, pois que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo mensal, que já compreende aquelas verbas (Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI-I, do C. TST).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar