pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, junto ao C. STF, o adicional de insalubridade terá como base de cálculo o salário mínimo, até que outra base seja prevista em lei ou em norma coletiva.
Pela habitualidade, são devidos também os reflexos em férias + 1/3, décimo terceiro salários e FGTS.
Não são devidos reflexos em feriados e repousos semanais remunerados, pois que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo mensal, que já compreende aquelas verbas (Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI-I, do C. TST).