Relator: Des. Carlos Moraes
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado por Alberto Reinaldo Magalhães Torreão Filho, OAB/PE nº 20.517-D, em favor de Johnny da Silva Chagas, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista.