Página 610 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 23 de Março de 2018

Relator: Des. Carlos Moraes

DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado por Alberto Reinaldo Magalhães Torreão Filho, OAB/PE nº 20.517-D, em favor de Johnny da Silva Chagas, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista.

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