prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso, não houve a decadência do direito do Fisco em constituir o crédito tributário."(TJGO, Apelação (CPC) 000XXXX-56.2013.8.09.0051, Rel. CARLOS ROBERTO FÁVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 20/02/2017, DJe de 20/02/2017).
Assim, o crédito tributário não se encontra prescrito.
A instituição e cobrança do ICMS, que é uma espécie de tributo (art. 145, inciso I, da CF/88), é de competência dos Estados e do Distrito Federal, nos termos mencionados pelo art. 155, inciso II, da Constituição da República, veja-se: