Os prêmios ofertados aos empregados estão diretamente atrelados a fatores de ordem pessoal deste, como produção ou assiduidade, sendo uma espécie de salário vinculado a certa condição.
Disse o reclamante, na inicial, que houve um ajuste de produção na média de R$ 300,00 mensais, os quais não foram pagos pela recorrida.
Pelos contracheques coligidos eletronicamente, tenho como incontroverso, portanto, que havia ajuste de comissão a título de produção, competindo inferir os termos da pactuação, ID a999dd3 -Pág. 10.