Página 150 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 23 de Março de 2018

Os prêmios ofertados aos empregados estão diretamente atrelados a fatores de ordem pessoal deste, como produção ou assiduidade, sendo uma espécie de salário vinculado a certa condição.

Disse o reclamante, na inicial, que houve um ajuste de produção na média de R$ 300,00 mensais, os quais não foram pagos pela recorrida.

Pelos contracheques coligidos eletronicamente, tenho como incontroverso, portanto, que havia ajuste de comissão a título de produção, competindo inferir os termos da pactuação, ID a999dd3 -Pág. 10.

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