Sustenta que o acesso à justiça é garantia constitucional fundamental prevista no artigo 5º, XXXV, da Lei Maior, que visa possibilitar a promoção da justiça de maneira democrática e igualitária, desconsiderando para tal a situação econômica, financeira ou cultural daquele que busca a prestação jurisdicional como forma de dirimir conflito advindo das relações sociais.
Assevera ser público e notório que a Usina Campo Lindo atravessa grave crise financeira, o que levou à paralisação da empresa desde o início do ano de 2016 a té o mês de outubro, respondendo, ainda, por um enorme volume de ações de cobrança e execuções.
Ressalta, ainda, que a empresa ajuizou Recuperação Judicial, processo nº 201676001894, que aguarda regular processamento.