Página 11 do Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOEPE) de 24 de Março de 2018

sobremesa láctea - NBM/SH 0403.90.00; manteiga conteúdo inferior ou igual a 1 kg - NBM/SH 0405.10.00; queijo mussarela - NBM/ SH 0406.10.10; petit - NBM/SH 0406.10.90; requeijão - NBM/SH 0406.10.90; queijo prato - NBM/SH 0406.90.20; creme soja - NBM/SH 1517.90.90; molho - NBM/SH 2103.90.91; bebida soja - NBM/SH 2106.90.90; sobremesa soja - NBM/SH 2106.90.90; bebida láctea -NBM/SH 2202.90.00 e bebida láctea - NBM/SH 2202.90.00;

IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir:

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