Página 4931 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 27 de Março de 2018

Nesse contexto, impetrou o presente mandamus, a fim de que seja concedida a medida liminar para determinar que a autoridade coatora corrija monetariamente o seu beneficio previdenciário, nos termo do art. 15 da Lei 15.150/2005, desde quando ele deveria ser reajustado e, ao final, confirmar a segurança, em virtude da violação do seu direito líquido e certo em ter o benefício previdenciário corrigido monetariamente pelos índices de reajustes devidos e os que vierem a vencer, nos termos da Lei 15.150/2005.

Sem preparo, face ao pleito assistencial.

É o relatório. Decido.

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