Nesse contexto, impetrou o presente mandamus, a fim de que seja concedida a medida liminar para determinar que a autoridade coatora corrija monetariamente o seu beneficio previdenciário, nos termo do art. 15 da Lei 15.150/2005, desde quando ele deveria ser reajustado e, ao final, confirmar a segurança, em virtude da violação do seu direito líquido e certo em ter o benefício previdenciário corrigido monetariamente pelos índices de reajustes devidos e os que vierem a vencer, nos termos da Lei 15.150/2005.
Sem preparo, face ao pleito assistencial.
É o relatório. Decido.