Página 1008 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Março de 2018

PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO PARCIALMENTE PROVIDOS.

1. No Brasil diversos institutos econômicos cuidamda divulgação de índices reflexos da inflação emdiversos segmentos da economia ou, ainda, segundo diversas técnicas de mensuração, entretanto, não há umíndice oficial e real que mensure a inflação, assimcomo inexiste imposição legal de pagamento de débitos judiciais acrescidos do índice correspondente à real inflação do período de mora.

2. A obrigação da incidência de correção monetária nos débitos judiciais é imposta pela Lei 6.899/81, pelos índices eleitos pelo legislador e, neste sentido, não há, semferir o princípio da legalidade, como se impor a obrigação de corrigir a dívida pelo IPC/IBGE.

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