EXCLUI, do Quadro de Pensionistas do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme relação anexa, a beneficiária de pensão por morte por falecimento, repassando a respectiva quota parte da pensão ao beneficiário remanescente, com base na Legislação do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, Inciso I do artigo 70 e § 1º do artigo 64, ambos da Lei Complementar 478/02, através da Portaria 10 de 06/02/2018 (processo 18.13.000000748-6).
EXCLUI, do Quadro de Pensionistas do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme relação anexa, o beneficiário de pensão por morte por falecimento, repassando a respectiva quota parte da pensão ao beneficiário remanescente, com base no Inciso I do artigo 70 e § 1º do artigo 64, ambos da Lei Complementar 478/02, através da Portaria 11 de 06/02/2018 (processo 18.13.000000748-6).
DIRETOR-PREVIDENCIÁRIO do PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,