Página 3 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Março de 2018

Processo 000XXXX-51.2003.8.26.0081 (001.01.2003.002302) - Procedimento Comum - Nota Promissória - Fai Faculdades Adamantinenses Integradas - Maria Tereza Frasson - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Fábio Alexandre Marinelli SolaVistos, Defiro o pedido de penhora “on line” de valores, através do Sistema BACENJUD até o montante da dívida.Após o resultado, intime-se à exequente para manifestar no prazo de cinco dias.Int.Adamantina, 21 de fevereiro de 2018. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)

Processo 000XXXX-51.2003.8.26.0081 (001.01.2003.002302) - Procedimento Comum - Nota Promissória - Fai Faculdades Adamantinenses Integradas - Maria Tereza Frasson - Vistos.Diante do ínfimo valor objeto de constrição, que sequer suplanta 1 % do valor da causa, e fica muito aquém do necessário a satisfação do débito, de ofício, nesta data, determinei o “desbloqueio”. Diga a parte credora em 10 dias, em prosseguimento, observando que face à virtual inutilidade, não será mais deferido, na seqüência, nova tentativa de constrição.Neste sentido já decidiu o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “PENHORA modalidade “on line” Pretensão à repetição da ordem, inclusive para atingir futuros depósitos em contas e/ou investimentos em nome da executada Inadmissibilidade Medida que não pode se dar de forma contínua e indefinida Direito do exeqüente de pleitear ao Juízo da execução a expedição de ofício ao BACEN para obter informação sobre eventuais valores existentes em instituições financeiras circunscritas à praça de domicilio da executada Hipótese em que positiva a resposta e não se tratando de montante impenhorável a teor do art. 649, inc. IV e X do Código de Processo Civil, possível se mostrará o ato de constrição para garantia da execução Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 7.222.485-8 Guarujá 23ª Câmara de Direito Privado 05.03.08 Relator: Rizzatto Nunes v.u. Voto n. 8339) Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)

Processo 000XXXX-22.2003.8.26.0081 (001.01.2003.003261) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Fonseca - Prefeitura Municipal de Adamantinasp - Fazenda do Estado de São Paulo - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Fábio Alexandre Marinelli Sola2003/000006Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento.Int.Adamantina, SP, 22/03/2018 - ADV: ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO (OAB 186542/ SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), MARÍLIA SIMÃO SEIXAS (OAB 207564/SP), ARIANE MAZZO JOSE (OAB 233143/SP)

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