que realizou uma devassa na administração pública.
A anistia legal deferida pela Lei nº 8878/94 não é incondicionada. Pelo contrário, prevê requisitos (art. 1º da Lei nº 8.878/94): a) os exonerados e demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal; b) despedidos e dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; c) os exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
Para análise do requerimento de anistia foi criada, por força da Lei de Anistia, Comissão Especial e Subcomissões Setoriais (Decreto nº 1.153, de 08.06.94).