Página 1070 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 12 de Abril de 2018

atos de império, os atos de gestão reclamam na maioria das vezes soluções negociadas, não dispondo o estado da unilateralidade que caracteriza sua atuação."(Manual de Direito Administrativo, 21. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 124/125).

No caso em apreço, em que as partes iniciaram relação précontratual visando a contratação para ocupação de cargo em entidade componente da administração indireta, os atos praticados pela sociedade de economia mista em questão são atos de gestão que não se confundem com os atos de império, dotados de coercibilidade, estes sim, sujeitos ao mandamus eleito pelo autor. A via processual eleita pela impetrante não se mostra, portanto, adequada à busca da tutela jurisdicional, conforme já decidiu o nosso E. Regional:

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE GESTÃO. NÃO CABIMENTO. A Impetrada, empresa pública, quando atua na função de empregadora está desprovida de poderes típicos da Administração, exercendo poder empregatício e, assim, de índole privada. Nessa esteira, a Lei 12.016/2009 afasta expressamente a possibilidade da utilização do remédio heroico em relação aos atos de gestão praticados pelos administradores de empresa pública. Recurso ordinário da Impetrante ao qual se nega provimento. (TRTPR-00561-2014-026-09-00-6-ACO-41040-2014 - 2A. TURMA,

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