sanciona ato pretérito, aplicando multa prevista em legislação posterior.
Embargos de declaração rejeitados.
O recorrente alega violação do artigo 535, I e II, do CPC/1973, ao argumento de que a Corte de origem não se manifestou a respeito das seguintes questões: (a) os danos espeleológicos verificados pelo IBAMA eram de natureza contínua desde a descoberta da gruta no ano de 1995; (b); (c).