Página 2862 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

sanciona ato pretérito, aplicando multa prevista em legislação posterior.

Embargos de declaração rejeitados.

O recorrente alega violação do artigo 535, I e II, do CPC/1973, ao argumento de que a Corte de origem não se manifestou a respeito das seguintes questões: (a) os danos espeleológicos verificados pelo IBAMA eram de natureza contínua desde a descoberta da gruta no ano de 1995; (b); (c).

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