Página 1457 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Abril de 2018

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 05 de abril de 2018.

Consuelo Yoshida

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