Página 7 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Maio de 2007

2. Aos Promotores de Justiça não é permitido postular perante os tribunais, salvo para impetrar habeas corpus e mandado de segurança, e para requerer correição parcial (Lei 8.625/93, art. 32, I).

Ed.0409-Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005.002612-6, de Santo Amaro da Imperatriz.

Relator : Desembargador Cesar Abreu

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