2. Aos Promotores de Justiça não é permitido postular perante os tribunais, salvo para impetrar habeas corpus e mandado de segurança, e para requerer correição parcial (Lei 8.625/93, art. 32, I).
Ed.0409-Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005.002612-6, de Santo Amaro da Imperatriz.
Relator : Desembargador Cesar Abreu