Trata-se de agravo interposto por José Marco Tayah contra decisão que não admitiu o recurso especial com base no óbice da Súmula 7 do STJ.
Impugnada especificamente a decisão, conheço do agravo e passo à análise do recurso especial. O apelo nobre foi manejado com amparo na alínea a do permissivo constitucional em oposição a acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 307):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE PROCESSOS ÉTICO-DISCIPLINARES EM TRÂMITE PERANTE A OAB. COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO EXTRAVIO. EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.