ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8�817, DE 13 DE ABRIL DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, incisos II e III, alínea g, 55, inciso I, alínea d §§ 2º e 16, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art. 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 71, incisos I e III, 74, incisos I e II, 75, inciso I, 80, 88, inciso II, todos da Lei nº 1.236/1997; e