Página 371 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Abril de 2018

DECISÃO

Trata-se de apelação interposta por Marcelo Alves Ferreira nos autos da ação de conhecimento, sob rito ordinário, na qual se postula a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a aplicar a diferença de correção monetária incidente sobre o saldo mantido em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos meses de junho de 1987, janeiro de 1989, março, abril de 1990 e fevereiro de 1991, assimcomo a taxa progressiva de juros.

A r. sentença julgou improcedente o pedido, resolvendo o mérito comfulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). Custas ex lege.

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