A exposição aos agentes biológicos presentes no solo removido de córregos também dá ensejo ao enquadramento desta atividade como especial, cuja previsão consta no Anexo IV, código 3.0.1, do Decreto nº 3.048/99.
Trata-se, portanto, de tempo especial.
Conforme tabela anexa, o requerente possui 25 anos, 1 mês e 8 dias de tempo especial, tempo suficiente para fazer jus ao benefício de aposentadoria especial.