215/217.
O Ministério Público Federal, às e-STJ fls. 219/222, manifestou-se pela prejudicialidade do recurso em relação a alguns dos recorrentes e, quanto aos demais, pelo desprovimento do recurso.
É, em síntese, o relatório.
215/217.
O Ministério Público Federal, às e-STJ fls. 219/222, manifestou-se pela prejudicialidade do recurso em relação a alguns dos recorrentes e, quanto aos demais, pelo desprovimento do recurso.
É, em síntese, o relatório.