Página 7699 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

215/217.

O Ministério Público Federal, às e-STJ fls. 219/222, manifestou-se pela prejudicialidade do recurso em relação a alguns dos recorrentes e, quanto aos demais, pelo desprovimento do recurso.

É, em síntese, o relatório.

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