Processo 100XXXX-05.2017.8.26.0462 - Cautelar Fiscal - Liminar - F.P.E.S.P. - Vistos, Diante da apelação interposta às fls. 73/110, intime-se o (a) réu (ré) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do C.P.C.).Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, independentemente de Juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do C.P.C.).Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO