Página 101 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Abril de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

'não há falta de justa causa para a instauração de procedimento criminal, mesmo pendente lançamento definitivo, pela indicada persecução de crimes outros, além da sonegação fiscal' (HC n. 57.808/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 2/6/2015).

No caso dos autos, consoante registrado na decisão impugnada, o inquérito policial apura não só a suposta prática de crime contra a ordem tributária, mas também outros delitos, como a falsidade ideológica, documental e improbidade administrativa. Por tal razão, a ausência de prévio exaurimento do procedimento fiscal para a constituição do crédito tributário não autoriza o trancamento do procedimento investigativo por falta de justa causa.

Diante de tais considerações, não identifico flagrante ilegalidade ou qualquer mácula no decisum monocrático que justifique a intervenção imediata e prematura desta Corte Superior de Justiça.”

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