Página 73 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 20 de Abril de 2018

Art. 30. A ata de encerramento dos trabalhos será encaminhada à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

§ 1º Os demais documentos e materiais produzidos serão lacrados, identificados como sendo da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e encaminhados à Secretaria Judiciária do tribunal regional eleitoral, para arquivamento durante o mesmo tempo estabelecido no Calendário das Eleições Suplementares de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins.

§ 2º Os documentos e a identificação dos materiais produzidos devem ser rubricados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, pelos fiscais e pelos representantes da instituição responsável pela auditoria complementar presentes.

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