Art. 30. A ata de encerramento dos trabalhos será encaminhada à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
§ 1º Os demais documentos e materiais produzidos serão lacrados, identificados como sendo da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e encaminhados à Secretaria Judiciária do tribunal regional eleitoral, para arquivamento durante o mesmo tempo estabelecido no Calendário das Eleições Suplementares de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins.
§ 2º Os documentos e a identificação dos materiais produzidos devem ser rubricados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, pelos fiscais e pelos representantes da instituição responsável pela auditoria complementar presentes.