Ato contínuo, considera-se presumível a dependência econômica, quando se tratar de relação de parentesco, no caso em vertente, da prole e sua respectiva genitora.
Nesse sentido, veja a jurisprudência que segue:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE PRESO DENTRO DO