Página 3138 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Abril de 2018

Ato contínuo, considera-se presumível a dependência econômica, quando se tratar de relação de parentesco, no caso em vertente, da prole e sua respectiva genitora.

Nesse sentido, veja a jurisprudência que segue:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE PRESO DENTRO DO

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