Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/05/2018, às 10 horas.
Intime-se o requerente que deverá comparecer sob pena de extinção do feito. Não havendo conciliação, será realizada a instrução do feito, devendo a parte apresentar as provas que pretende produzir, inclusive testemunhais.
Cite-se o requerido, cientificando-o de que, não havendo conciliação, deverá apresentar contestação e produzir provas. Juiz Aureliano Coelho Ferreira. Titular da 2º Vara da Comarca de Porto Franco