Página 1376 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 20 de Abril de 2018

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/05/2018, às 10 horas.

Intime-se o requerente que deverá comparecer sob pena de extinção do feito. Não havendo conciliação, será realizada a instrução do feito, devendo a parte apresentar as provas que pretende produzir, inclusive testemunhais.

Cite-se o requerido, cientificando-o de que, não havendo conciliação, deverá apresentar contestação e produzir provas. Juiz Aureliano Coelho Ferreira. Titular da 2º Vara da Comarca de Porto Franco

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