honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, determino a expedição do mandado de averbação, o qual deverá retirado pessoalmente ou impresso via sistema E-SAJ pela parte interessada (constando a (s) assinatura (s) eletrônica (s) competente (s) à margem direita) e apresentado ao respectivo Cartório de Registro Civil.Após arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ (A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA