PARECER Nº 429/2018 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 429/2012
Trata-se do Projeto de Lei nº 429/12, de autoria do nobre Vereador Quito Formiga, que altera o inciso II e insere parágrafo único no art. 139, da Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
De acordo com a justificativa apresentada, o projeto visa estabelecer a distinção entre os materiais terrosos oriundos da mistura de resíduos da construção civil e os materiais terrosos provenientes de terraplenagem, tendo em vista que estes são constituídos por terra limpa, não devendo ser submetidos às exigências de transporte contidas na Lei nº 13.478/2002, que disciplina as atividades de limpeza urbana no Município de São Paulo.