2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Sustenta a recorrente que a obrigação de pagamento das contribuições previdenciárias surge com a quitação dos créditos trabalhistas.
Requer, portanto, seja considerado como fato gerador dos juros e multa o momento em que pagas ou creditadas as verbas trabalhistas, e não a data da prestação dos serviços.