Página 297 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 20 de Abril de 2018

2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Sustenta a recorrente que a obrigação de pagamento das contribuições previdenciárias surge com a quitação dos créditos trabalhistas.

Requer, portanto, seja considerado como fato gerador dos juros e multa o momento em que pagas ou creditadas as verbas trabalhistas, e não a data da prestação dos serviços.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar