soberania, como fundamento, funda-se no princípio da independência nacional. Ora, é claramente incompatível com a independência nacional a entrega do único satélite de defesa estratégica à empresa estrangeira. Aliás, trata-se de tragédia jurídica anunciada, consubstanciada na revelação de que a nação brasileira será reduzida à condição de refém de empresa estrangeira .
14. No ponto, nos autos da Reclamação 11.243, rel. p/ o acórdão o min. Luiz Fux, afirmou o Supremo Tribunal Federal que:
O art. 1º da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art. 4º, I, da Carta Magna. A soberania nacional no plano transnacional funda-se no , efetivada pelo presidente da República, consoante suas princípio da independência nacional atribuições previstas no art. 84, VII e VIII, da Lei Maior. A soberania, dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular (art. 14 da CRFB) através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República. -grifei