Página 552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

soberania, como fundamento, funda-se no princípio da independência nacional. Ora, é claramente incompatível com a independência nacional a entrega do único satélite de defesa estratégica à empresa estrangeira. Aliás, trata-se de tragédia jurídica anunciada, consubstanciada na revelação de que a nação brasileira será reduzida à condição de refém de empresa estrangeira .

14. No ponto, nos autos da Reclamação 11.243, rel. p/ o acórdão o min. Luiz Fux, afirmou o Supremo Tribunal Federal que:

O art. da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art. , I, da Carta Magna. A soberania nacional no plano transnacional funda-se no , efetivada pelo presidente da República, consoante suas princípio da independência nacional atribuições previstas no art. 84, VII e VIII, da Lei Maior. A soberania, dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular (art. 14 da CRFB) através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República. -grifei

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