legais exigíveis para a espécie, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Sem razão ao (à) requerido (a) quando sustenta que a parte autora é carecedora de ação, por lhe faltar interesse de agir.
A medida é necessária e útil à satisfação da pretensão, pelo que resta presente o interesse processual, não havendo motivos para a extinção do feito.