Desse modo, a controvérsia deve ser dirimida em desfavor de quem detinha o ônus probatório, no caso a reclamante.
Logo, não é possível reconhecer a existência de pagamento "por fora" do importe de R$700,00 a título de comissões ao reclamante, bem como o deferimento de reflexos desses valores em férias com 1/3, 13º salários, verbas rescisórias e recolhimento e multa do FGTS.
Nego provimento.