não em relação ao auxiliar do Juiz, que deve ser um perito de confiança do Juízo".
2. Na hipótese, trouxe o INCRA, juntamente com suas Contrarrazões, a reclamada ART , em nome do profissional que efetuou o Relatório Técnico de Vistoria e Avaliação.
3. O valor a ser fixado na indenização deve refletir o justo preço, ou seja, aquele que corresponde ao preço atual de mercado, considerado o imóvel em sua totalidade (Lei n. 8.629/1993, artigo 12). Na hipótese, o Laudo Oficial cumpriu esse mister.