Página 128 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 24 de Abril de 2018

dois milhões de metros quadrados, residencial e não residencial, o resto da zona Norte não precisa fazer mais nada para os outros dez, só que quebra todas as empresas que estão lá. É justo, é certo com a zona Norte fazermos isso? Todos aqueles pequenos construtores que estão lá vão ficar contentes com isso? Temos de gerar certos equilíbrios, porque senão se destrói e destrói mesmo; e qual é a finalidade do setor público? Não permitir exatamente esse processo, a partir da sua indução, de destruição dos menores.

Por isso, qual é a regra que se foi oferecer? Primeiro, os recursos têm de ser mantidos em conta segregada. Isso não é uma inovação. O artigo 145 do Plano Diretor já dizia isto: “Pode, em área de intervenções urbanas, que nascem dos PIUs”... Pode-se colocar isso numa conta segregada, a outorga onerosa ficar numa conta segregada, exatamente para se conseguir mobilizar aquele entorno e não ser destruída a região. Segundo, nós temos de dizer qual é o perímetro máximo, e o perímetro máximo também já está no Plano Diretor. Não estamos inovando. Há o Arco Tietê lá já desenhado, com o seu espaço. Há as subprefeituras da Casa Verde e de Santana, que são limítrofes do terreno. Também não estamos inventando. Isso está lá. É só beber da fonte preciosa de um debate que já atendeu. Portanto, dá para se definir o perímetro, mas vamos além. Se queremos tornar atrativo e inteligente o território, há outorga onerosa, já que vai ser um projeto público que nasceu do PIU, para preservar exatamente o que o nosso Líder do PT aqui disse. Por que tem de ser feito o PIU? Porque o PIU tem de garantir a preservação daquilo que é o um ícone do Brasil e do mundo. E não está errado, está certíssimo, mas, para isso, há um investimento que vai ser realizado. Não há? E ele vai pagar essa outorga, não vai? Para ser mais atrativo para o setor privado, que se permita que se pague a outorga durante a obra, porque, se, durante a obra, paga-se a outorga onerosa, durante a obra, essa outorga que é capturada pode realizar os investimentos nesse perímetro.

Mas vamos lá. Discutiu-se tanto o custo burocrático do Município para alguém depositar o dinheiro numa conta, o Município fazer projeto, licitar, contratar e refazer, fazendo quatro fases. Permite-se ao agente privado, junto com a obra que ele realize, entregar as obras de intervenção, e seja controlado o preço dessa obra de intervenção. Portanto, permitindo isso ao agente privado, como algumas economias municipais na Ásia já realizam, como algumas economias municipais, como Tóquio, como Kuala Lumpur já realizaram.

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