V O T O
Primeiramente, a ABRATOX possui legitimidade recursal, na qualidade de terceiro prejudicado (entidade que reúne laboratórios já credenciados pelo DENATRAN e interessados juridicamente na lide).
O agravo de instrumento não merece provimento.
V O T O
Primeiramente, a ABRATOX possui legitimidade recursal, na qualidade de terceiro prejudicado (entidade que reúne laboratórios já credenciados pelo DENATRAN e interessados juridicamente na lide).
O agravo de instrumento não merece provimento.