Página 342 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Abril de 2018

V O T O

Primeiramente, a ABRATOX possui legitimidade recursal, na qualidade de terceiro prejudicado (entidade que reúne laboratórios já credenciados pelo DENATRAN e interessados juridicamente na lide).

O agravo de instrumento não merece provimento.

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