Marcos Vinicio Zanchetta, CONHECER DO RECURSO, uma vez que ele versa unicamente acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita e dispensa do pagamento das custas. No mérito, sem divergência, NEGAR-LHE PROVIMENTO . Custas no importe de R$ 750,00, pelos autores. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 07 de março de 2018, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, o Desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e o Juiz do Trabalho Convocado Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Presente o Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.