depósitos do FGTS acrescidos de 40%. Os descansos semanais remunerados enriquecidos não gerarão outros reflexos, conforme OJ nº 394 do C. TST.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
Determinada a realização de prova técnica para apuração da existência de condições insalubres e condições perigosas no ambiente de trabalho do reclamante, o perito do juízo, Yoiti Yoshioka - Engenheiro de Segurança do Trabalho, concluiu que as atividades executadas pelo reclamante NÃO SÃO caracterizadas como sendo INSALUBRES, pois os Níveis Médios de Pressão Sonora avaliados estão abaixo do limite de tolerância estabelecido pela legislação vigente, fundamentando esta conclusão no Anexo nº 1 da NR-15 da Portaria No 3.214/78 do MTE.