Página 7161 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Constituição Federal, em homenagem ao princípio da Segurança Jurídica"; d)" é evidente a falta de justa causa, conquanto a conduta do Querelado carece de tipicidade, uma vez que se encontra protegida por excludente de tipicidade, em virtude de imunidade parlamentar de que goza o parlamentar, ora Querelado "; e)" o Supremo Tribunal Federal consagrou, em sua atual jurisprudência, que dos pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade "; f)" este colendo Superior Tribunal de Justiça determinou nos autos do Habeas Corpus n.º 406.985-GO (2017/0163471-7), o trancamento da Ação Penal Privada n.º 420831- 46.2015.8.09.0000 (201594208310), também proposta pelo Querelante em desfavor do Querelado, recebida por esta egrégia Corte Especial, por atipicidade de conduta em razão da imunidade material "(e-STJ, fls. 1-20).

Pugna, ao final, pela concessão da ordem para que seja trancada a Ação Penal n. 423081-28.2016.8.09.0000, ora em curso no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, considerando a manifesta inépcia da queixa-crime e a nulidade do feito. Requer, ainda, a atribuição do mandamus ao Exmº Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do HC 406.985/GO.

Em sede de liminar, requer seja suspenso o trâmite do retrocitado processo-crime até o julgamento do mérito da impetração.

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